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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS
ELEGIBILIDADE
1.1. Para participar do Programa de Benefícios da Cfaz, o cliente deve se cadastrar no site do programa, se declarando conhecedor e de acordo com os termos de uso do mesmo e responsável pelas informações cadastrais, ciente de que estas devem estar atualizadas e corretas (especialmente o e-mail e o endereço de entrega) para o recebimento das informações de pontuação e dos benefícios. 1.2. Ao participar do Programa de Benefícios da Cfaz o cliente declara-se conhecedor deste regulamento e estará aceitando todas as regras e condições estipuladas para usufruir dos benefícios do mesmo. 1.3. Estão aptas a participar do Programa de Benefícios da Cfaz todos os Radiologistas e Dentistas cadastrados no sistema Cfaz.net e portadores de número de CPF próprio, sendo a pontuação e os benefícios somente concedidos aos clientes que se cadastrarem no site do Programa ou se identificarem como participantes do programa fornecendo o código de resgate no momento da compra. 1.4. Em caso de tentativa de pontuação indevida, a Cfaz reserva-se o direito de retirar os pontos referentes ao consumo em questão ou ainda remover a participação do CPF do Programa de Benefícios. REGRAS DE PONTUAÇÃO 2.1. Cada uma de suas ações, como sugestão de melhoria implantadas, menção da Cfaz nas mídias sociais e indicação de amigos vão somar pontos que serão convertidos em Benefícios especiais, de acordo com a descrição a seguir:
2.2. É expressamente proibido ao CLIENTE PARTICIPANTE praticar qualquer tipo de comercialização de pontos obtidos através do programa, seja sequer por cessão ou transferência. Se comprovada a prática o cliente será imediatamente excluído do Programa de Benefícios e terá sua Pontuação confiscada e zerada, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. RESGATE DE BENEFÍCIOS 3.1. O resgate somente poderá ser feito pelo próprio cliente participante, não sendo permitidos resgates por terceiros, independentemente de relação e grau de parentesco. 3.2. O envio do brinde ou brindes resgatados que exigem entrega será feito para o endereço cadastrado no site do programa dentro do prazo máximo de 3 meses. 3.3. O desconto em produto, curso ou solução de marca parceira deverá ser combinado com o representante indicado no site do Programa e estará sujeito à sua disponibilidade e elegibilidade ao desconto. A validade do desconto em marca parceira a partir da data do resgate é de até 30 dias corridos. O desconto não é cumulativo, ou seja, cada cupom corresponde ao desconto em 1 (um) produto, curso ou solução de sua escolha. 3.4. Será entregue 1 Kindle Paperwhite ao final de cada trimestre para o cliente que realizou mais ações naquele período. Cada pessoa cadastrada pode ganhar até 2 Kindles por ano, que pode ser convertido em desconto na mensalidade do sistema no mesmo valor do item à venda no site www.amazon.com.br. VALIDADE DOS PONTOS/PROGRAMA DE BENEFÍCIOS 5.1 Os pontos não expiram. 5.2. O presente Regulamento e o Programa de Benefícios são válidos por tempo indeterminado, a critério da Cfaz. 5.3. A Cfaz poderá cancelar ou alterar o Programa de Benefícios, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento a qualquer momento sem aviso prévio. |
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